apitomossoroense.blogspot.com "DE OLHO NO APITO ARBITRAGEM MOSSOROENSE"

Sejam todos bem vindos ao apitomossoroense.blogspot.com, este blog é destinado para divulgação do trabalho da arbitragem amadora e profissional, e também para divulgação dos campeonatos em nossa cidade. Quem quiser divulgar alguma coisa relacionada ao esporte pode enviar para: antoniorivelino@hotmail.com ou maxrobertotricolor@hotmail.com , não esqueça de colocar o nome e o local. Nos sentimos honrados em poder ajudar.

SITES QUE SEGUIMOS: www.fnf.org.br , www.cbf.com.br

terça-feira, 3 de abril de 2012

EDITAL DO CURSO DE ARBITRO DE FUTEBOL

                        FEDERAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE FUTEBOL (FNF)
                     COMISSÃO ESTADUAL DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL (CEAF/RN)
                 ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL DA FNF (EFAF – FNF)
                              CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS DA FNF
A FEDERAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE FUTEBOL, através da Comissão Estadual de
Arbitragem de Futebol (CEAF) e de acordo com o Regimento de sua Escola de Formação de Árbitros de Futebol (EFAF), faz saber a quem interessar que se encontram abertas as inscrições para o exame de admissão ao CURSO DE FORMAÇÃO DE  ÁRBITROS DE FUTEBOL  - TURMA  2012.
Objetivos
O curso objetiva prioritariamente a formação de profissionais de arbitragem para atuar no futebol do estado do  Rio Grande do Norte, com perspectivas de ascensão nacional e internacional. Outrossim, visa qualificar profissionais de diversas áreas quanto ao conhecimento das Regras de Futebol e suas Diretrizes.
Público alvo
Pessoas de ambos os sexos que desejam se tornar árbitros de futebol profissional. Bem  como, árbitros que já atuam no futebol amador, profissionais de educação física, cronistas esportivos e jornalistas especializados, técnicos de futebol, entre outros, que almejam uma melhor qualificação no tocante ao conhecimento das Regras de Futebol e suas Diretrizes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção dos candidatos que desejam realizar o Curso de Formação de Árbitros de
Futebol será regida por este edital e documentos complementares.
1.2. A inscrição do candidato implicará automaticamente na aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, em relação ao qual não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de
efetuar o pagamento da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos
exigidos para o ingresso no curso.
1.4. Não haverá devolução de importância paga, seja qual for o motivo, no processo
seletivo ou durante a realização do curso;
1.5. O exame de que trata este edital será realizado em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.5.1. A primeira etapa destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação de Árbitros
e será Coordenada pela Escola de Formação de Árbitros da FNF (EFAF/RN), que ocorrerá nas
cidades de Natal/RN e Mossoró/RN, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva,
de caráter classificatório;
b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova
discursiva, de caráter classificatório;
c) exame de avaliação antropométrica, de caráter classificatório.
d) comprovação de documentos exigidos.1.5.2. A segunda etapa consistirá do Curso de Formação de Árbitro de Futebol,  a ser
realizado em duas turmas, sendo uma em Natal/RN e outra em Mossoró/RN,  que será
coordenado pela EFAF/RN.
1.6. As informações prestadas na  ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo a coordenação excluir do curso aquele que a preencher com dados
incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, durante o andamento do curso.
1.7. A organização e aplicação das provas de seleção estarão sob responsabilidade da
Coordenação do curso ( Escola de Formação de Árbitros de Futebol – EFAF/FNF).
1.8. Após a divulgação dos resultados, os candidatos aprovados deverão fazer a entrega
dos documentos mencionados no item 6.3 deste edital.
1.9. Se ao final da data estipulada para entrega dos documentos do item acima, ainda
houver vagas remanescentes por falta de documento, incorreção, incapacidade médica ou
antecedentes que impeçam o exercício da arbitragem de futebol, os próximos candidatos –
seguindo a ordem de classificação – serão chamados até o cumprimento do total de número
de vagas.
1.10. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela
Direção da Escola de Formação de Árbitros de Futebol.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O local e período estão descritos no quadro abaixo conforme a cidade onde o candidato
pretende realizar o curso:
Cidade Local Endereço Natal/RN
Federação Norterio-grandense de Futebol – FNF
Rua Deputado Marcílio
Furtado, 2017, Lagoa Nova
 Período 02 a 30 de abril de 2012.
Mossoró/RN :Ginásio Pedro Ciarlini
Av. Dix-Neuf Rosado, S/N, Centro
09 de abril a 12 de maio de 2012
2.2. Horário: de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas.
2.3. Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais).
2.3.1. O pagamento da taxa referida nesse caput deverá ser efetuado no ato da inscrição.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1. Comprovante de escolaridade do ensino médio completo ou equivalente, ou superior
(cópia autenticada em cartório).
3.2. Cédula de Identidade (RG) (cópia autenticada em cartório).
3.3. CPF (cópia simples).
3.4. Uma foto 3 X 4.
3.5. Ficha de inscrição (Anexo neste edital).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Os inscritos para o exame de admissão deverão se submeter às seguintes avaliações,
que têm caráter classificatório:4.1.1. A avaliação teórica, de caráter classificatório, que  será composta por duas provas,
sendo uma objetiva de conhecimentos gerais, contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla
escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma; e uma discursiva que será a elaboração de um
texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 (trinta) linhas.
4.1.2. A  avaliação antropométrica, de caráter classificatório, será composta por uma
avaliação do perfil antropométrico do candidato.
4.2. A data, horário e local das avaliações serão informados pelo sítio eletrônico  da
Federação Norte-rio-grandense de Futebol: www.fnf.org.br.
4.3. A avaliação de que trata o item 4.1.1 terá duração de 03 (três) horas.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local  e horário  designado para a prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
4.5. O candidato deverá portar um dos seguintes documentos para a realização da prova:
Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
4.6. Não será admitido na sala de prova, candidato fora do horário previsto neste edital.
4.7. Durante a prova não será permitida consulta de qualquer espécie, bem como a
utilização dos seguintes itens: calculadora, agenda eletrônica, telefone celular e equipamento
eletrônico de qualquer natureza, bem como não será aceito o uso de bonés ou óculos de sol.
4.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que tenha
mais de uma resposta.
4.9. A avaliação antropométrica será realizada em seguida à prova teórica.
4.10. Cada uma das avaliações valerá 10 (dez) pontos.
4.11. A média geral será calculada através de média ponderada, adotando-se peso 08 (oito)
para a avaliação teórica e 02 (dois) para a avaliação antropométrica.
5. DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
5.1. O postulante ao curso  – observados os requisitos exigidos  – poderá enquadrar-se em
uma das categorias previstas no regimento da EFAF.
5.1.1. Será enquadrado na categoria de  ALUNO REGULAR, aquele que preencher os
seguintes requisitos:
5.1.1.1. Ser Brasileiro (a).
5.1.1.2. MASCULNO, ter altura mínima de 1,65 m.
5.1.1.3. FEMININO, ter altura mínima de 1,60 m.
5.1.1.4. Ter nascido entre 1985 e 1994.
5.1.1.5. Escolaridade mínima: Ensino médio completo ou equivalente.
5.1.1.6. Não ser portador (a) de doença ou deficiência física incompatível com a função de
árbitro de futebol.
5.1.2. Aquele que não se enquadrar em pelo menos um dos requisitos do item 5.1.1, bem 
como não obtiver classificação satisfatória no processo seletivo, poderá matricular-se como 
ALUNO ESPECIAL.
5.1.2.1. O Aluno Especial é uma modalidade prevista no Regimento da EFAF, cuja formação é
semelhante ao aluno regular – excetuando-se as disciplinas de caráter prático, que para esta
modalidade são optativas. No entanto, com as devidas restrições de ascensão ao quadro de
Árbitro Profissional, seja local (FNF), nacional (CBF) ou internacional (FIFA).
5.1.2.2. Nessa modalidade o aluno que obtiver resultado satisfatório nas disciplinas
obrigatórias receberá o certificado de participação do curso de formação de árbitro.
6. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL
6.1. Número de vagas: 30 (trinta) para aluno regular e 20 (vinte) para aluno especial.
6.2. Os dados do curso de formação constam no quadro abaixo.
6.3. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, o aluno que desejar matricular-se
no curso de formação, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidões negativas dos cartórios de distribuição Cível e Criminal;
b) Declaração sobre ações judiciais (Modelo disponibilizado pela escola);
c) Cópia autenticada do Título de Eleitor e do respectivo comprovante no último pleito;
6.4. A EFAF poderá solicitar durante a realização do  curso, atestados médicos que
comprovem a capacidade física do aluno para participar de atividades práticas inerentes à
arbitragem de futebol, bem como teste físico de elevado esforço.
Natal, 30 de março de 2012.

                                 MILTON OTAVIANO DOS SANTOS
                                                   DIRETOR
Início das aulas  
Natal/RN Maio de 2012
Mossoró/RN Junho de 2012 Sábado
Dias de aula
Natal Segunda e quarta-feira
MOSSORÓ :SÁBADO
 Duração  mínima
08 (oito)  meses
Investimento
Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Parcelas: 7 (sete) mensalidades de
FICHA DE INSCRIÇÃO: WWW.FNF.ORG.BR
FONTE : www.fnf.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário