Proposta, que
regulamenta a profissão de árbitro, segue agora para o Senado. Texto prevê pena
de até dois anos de detenção para árbitro que manipular resultados. A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) através de acordo de lideranças o
Projeto de Lei n. 6.405-A, de 2002, do Senado Federal que regulamenta a
profissão de árbitro de futebol e criminaliza a manipulação dos resultados de
partidas. O projeto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê
detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para o árbitro de futebol que
realizar arbitragem de partida esportiva de forma "fraudulenta". "Entende-se por
arbitragem fraudulenta interferir, dolosamente, no resultado natural da
partida", diz o texto. A proposta agora segue para votação no Senado. Se
aprovada, será encaminhada para a Presidência, que pode vetar ou sancionar a
matéria. O projeto também especifica as atribuições do árbitro: "dirigir as
partidas fazendo cumprir as regras futebolísticas, intervindo no andamento
normal do jogo sempre que, a seu juízo, restarem violados o regulamento e os
princípios a que está submetido o esporte." Para o deputado André Figueiredo, o
projeto garante "proteção jurídica" aos árbitros de futebol. "Hoje é um dia
histórico, fazemos um reconhecimento legítimo e explícito de uma profissão tão
importante que é a de árbitro de futebol", afirmou em discurso no plenário. A
proposta, se aprovada na próxima instância, será encaminhada para a presidente
Dilma Roussef, que pode sancioná-la ou vetá-la.
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